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Parecer da Justiça Eleitoral desaprova contas de Moral da BR e determina que deputado devolva ao erário quase R$ 400 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), através da sua assessoria técnica, emitiu parecer (veja Aqui) desaprovando a prestação de contas do deputado estadual e deputado federal eleito, Josimar de Maranhãozinho, referente aos recursos recebidos e gastos por ele na campanha deste ano.
Moral da BR, apelido pelo qual o parlamentar é mais conhecido no meio político, obteve, no dia 07 de outubro, 195.768 votos, consagrando-se como o deputado federal mais bem votado. De quebra, ainda elegeu a esposa, Maria Deusdete Lima (PR), a Detinha, ex-prefeita de Centro do Guilherme, a deputada estadual mais bem votada.
Além da desaprovação, o parecer, emitido no dia 26 de novembro e assinado pelo técnico judiciário Marco Antônio Ricci Cavalcante e pelo chefe substituto da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), Manoel de Jesus Souza Júnior, determina que o presidente do PR no Maranhão, devido as várias irregularidades constatadas na prestação de contas e que envolvem recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, devolva ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 393.315,62.
Josimar de Maranhãozinho recebeu para sua campanha a bagatela de R$ 2.494.226,40, de acordo com informações disponibilizadas pelo DivulgaCand, sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foram 36 doações. 76,18% do total de dinheiro recebido partiu da direção nacional do Partido da República, que doou ao deputado, por meio do Fundo Partidário, R$ 1.900.000,00.
A segunda maior doação foi feita por ele próprio, no valor de R$ 404.074.
Sua irmã, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, a Josinha (PR), prefeita de Zé Doca, fez a terceira, de R$ 19.200,00.
Segundo o parecer, Josimar burlou a Legislação Eleitoral ao descumprir prazos quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha em relação a várias doações.
Doações feitas por pessoas físicas não transitaram pela conta bancária de campanha de Moral da BR, não constituindo produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta dos serviços e/ou não indicam constituírem bens permanentes que integrem o seu patrimônio, contrariando o que dispõem os arts. 10, 16 e 27, da Resolução TSE nº 23.553/2017, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e origem da fonte.
Além disso, não foi comprovada a propriedade dos bens de vários doadores.
Foi identificado o recebimento de doação realizada por pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada, o que pode indicar ausência de capacidade econômica para realizar a doação.
Foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.
Foram declarados na prestação de contas prestadores de serviços (militância) sem a comprovação do pagamento direto aos fornecedores, contrariando o disposto nos artigos 40 e 63 da Resolução TSE nº 553/2017.
Foram detectadas doações recebidas em data anterior a data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.
“Considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua desaprovação. Em face do mandamento constitucional do dever de prestar contas dos recursos públicos, sugere-se o recolhimento da quantia de R$ de R$ 393.315,62 (trezentos e noventa e três mil, trezentos e quinze reais, sessenta e dois centavos) ao Tesouro Nacional, em razão da não regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário”, atesta o parecer da Justiça Eleitoral.

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