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SANTA LUZIA DO PARUÁ, ZÉ DOCA, ARÁGUANA, CENTRO DO GUILHERME E MAIS 153 CIDADES DEIXARÃO DE RECEBER RECURSOS PARA EVENTOS CARNAVALESCO

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.
Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.
A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.
A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito.
Itapecuru-Mirim
    Vargem Grande
    Zé Doca
    Coelho Neto
    Araioses
    Tuntum
    Bom Jardim
    Brejo
    Turiaçu
    Parnarama
    São Domingos do Maranhão
    Matões
    Monção
    Urbano Santos
    Pindaré-Mirim
    Vitória do Mearim
    Arame
    Alto Alegre do Pindaré
    Cururupu
    Raposa
    Timbiras
    Humberto de Campos
    Buriti
    São Bernardo
    Miranda do Norte
    Anajatuba
    São João dos Patos
    Turilândia
    Santa Quitéria do Maranhão
    Santa Luzia do Paruá
    Pedro do Rosário
    Carolina
    Porto Franco
    Matinha
    Dom Pedro
    Peritoró
    Cantanhede
    Centro Novo do Maranhão
    Maracaçumé
    Trizidela do Vale
    Paraibano
    São Vicente Ferrer
    Mirador
    Nova Olinda do Maranhão
    São João Batista
    Cândido Mendes
    Riachão
    Magalhães de Almeida
    Palmeirândia
    Olho d’Água das Cunhãs
    Pastos Bons
    Cajari
    Formosa da Serra Negra
    Presidente Sarney
    São Raimundo das Mangabeiras
    São Benedito do Rio Preto
    Pirapemas
    Apicum-Açu
    Governador Edison Lobão
    Sítio Novo
    Gonçalves Dias
    Bacuri
    Poção de Pedras
    Esperantinópolis
    Bacabeira
    Mata Roma
    Matões do Norte
    Governador Eugênio Barros
    Jenipapo dos Vieiras
    Maranhãozinho
    Lago Verde
    Joselândia
    Itaipava do Grajaú
    Santo Amaro do Maranhão
    Anapurus
    São João do Carú
    Fortuna
    Araguanã
    Buritirana
    Primeira Cruz
    Mirinzal
    Olinda Nova do Maranhão
    Cidelândia
    Nina Rodrigues
    Santo Antônio dos Lopes
    Campestre do Maranhão
    Peri Mirim
    Senador La Rocque
    Igarapé do Meio
    Satubinha
    Centro do Guilherme
    Vila Nova dos Martírios
    Santana do Maranhão
    Presidente Juscelino
    São Pedro da Água Branca
    Fortaleza dos Nogueiras
    Água Doce do Maranhão
    São Francisco do Maranhão
    Guimarães
    Igarapé Grande
    Lima Campos
    Godofredo Viana
    São Francisco do Brejão
    Presidente Vargas
    Lagoa Grande do Maranhão
    Duque Bacelar
    Lagoa do Mato
    Bela Vista do Maranhão
    Alto Parnaíba
    Cajapió
    São João do Paraíso
    Senador Alexandre Costa
    Serrano do Maranhão
    Capinzal do Norte
    Governador Archer
    Lago do Junco
    Cedral
    Brejo de Areia
    Sucupira do Norte
    Altamira do Maranhão
    Fernando Falcão
    Jatobá
    Governador Newton Bello
    Boa Vista do Gurupi
    Montes Altos
    Cachoeira Grande
    Lago dos Rodrigues
    Central do Maranhão
    Tasso Fragoso
    Feira Nova do Maranhão
    Milagres do Maranhão
    Governador Luiz Rocha
    Ribamar Fiquene
    Santa Filomena do Maranhão
    Marajá do Sena
    São José dos Basílios
    Lajeado Novo
    Belágua
    São Domingos do Azeitão
    Presidente Médici
    Amapá do Maranhão
    Luís Domingues
    São Roberto
    Afonso Cunha
    Graça Aranha
    Bernardo do Mearim
    Porto Rico do Maranhão
    Sambaíba
    Sucupira do Riachão
    Bacurituba
    Benedito Leite
    Nova Colinas
    São Raimundo do Doca Bezerra
    Nova Iorque
    São Pedro dos Crentes
    São Félix de Balsas
    Junco do Maranhão

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