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“Nosso objetivo é acabar com a impunidade nesse país”, diz Edilázio




O deputado federal Edilázio Júnior (PSD), defendeu na manhã de hoje, em entrevista ao jornalista Roberto Fernandes, no Bom Dia Mirante, da TV Mirante, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018 na Câmara Federal, que institui a prisão após condenação em segunda instância. 

Edilázio é o único maranhense na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo, onde a PEC tramita. Ele explicou que no momento, a discussão se dá no colegiado quanto à constitucionalidade da peça. 

“Trata-se de uma matéria complexa, existem vários pontos de vista, mas não vejo como uma afronta ao Supremo (STF), uma vez que que tem de legislar, de fazer as leis somos nós: Senado e Câmara Federal. O ponto que causa toda essa polêmica em relação à PEC é quanto à constitucionalidade. Há o argumento de que fere o artigo 5 da nossa Constituição. A cláusula pétrea é como se fosse o coração da nossa Constituição. Então, fere de morte de nós mexermos em uma cláusula pétrea”, disse. 

Edilázio revelou, contudo, que nos bastidores há uma proposta alternativa para o tema, que tem sido discutido entre o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, líderes de oposição e da base do Governo.

“Como existe essa polêmica muito grande em relação ao artigo 5 da Constituição, que diz que ninguém pode ser condenado antes do trânsito em julgado da ação, já está se recolhendo assinaturas para uma PEC paralela que vai tratar dos artigos 102 e 105, que tratam do recurso especial e do recurso extraordinário. Com isso, o trânsito em julgado passa a ser no segundo grau”, afirmou.

Edilázio explicou que tanto o recurso especial e o recurso extraordinário deixarão de ser tecnicamente instituídos como recursos, para se tornarem uma espécie de ação autônoma. 

“O jornalista Roberto Fernandes, por exemplo, se sentiu prejudicado com um acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Você não vai mais recorrer dessa decisão, vai propor uma ação autônoma, se for uma lei federal, ao SJT e se tratar de constitucionalidade, ao STF. Nessa ação pode-se conseguir uma cautelar, uma liminar, enfim. Mas, no momento da decisão do Tribunal de Justiça já haverá o trânsito em julgado e o condenado já será preso”, disse. 

Edilázio afirmou que já há um entendimento entre a base governista e de oposição entre o tema, com a condição de que a parte cível também seja inserida na regra. Para ele, o tema deve avançar até o período que antecede o recesso parlamentar em Brasília.

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