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Suspensão de recursos destinados a saúde de Santa Luzia do Paruá, pode ter sido a causa do não pagamento dos funcionários da saúde que está atrasado até a data de hoje.


PORTARIA Nº 212, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes
ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes
de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde
Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos
municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições
e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
Setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde
da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na
competência novembro/2017 resolve:
Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira dezembro de 2017, a transferência de
incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde
da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, PORTARIA Nº 212, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 -

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