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PRESIDENTE MÉDICI ESTAR DE LUTO – PREFEITURA DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO

PRESIDENTE MÉDICI ESTAR DE LUTO – PREFEITURA DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO

11 02 2018 Luto Oficial
A cidade de Presidente Médici esta oficialmente de luto, as recentes perdas são insuperáveis e insubstituíveis por familiares e amigos daqueles que em vida se chamavam de Sr. Raimundo Filho e Sra. Maria Mendes Alves esposa do Sr. Zé Grande.
Em virtude desses acontecimentos que chocaram a todos e abalaram a cidade, a Gestora do Município Ilvane Pinho pelo poder que lhe compete como Prefeita Municipal decretou luto oficial e adiou todas as programações carnavalescas de hoje para quarta-feira (14), mas amanhã segunda-feira (12) segue a programação normal do Carnaval 2018 com a Banda Forró Puro Sabor as 22:00 e a festa do Bloco Crocodilo Vip Mirim no Ginásio Poliesportivo as 16:00.
Os Blocos Pai Dégua Ponta da Rua Folia também adiaram suas programações em forte consideração aos familiares e amigos daqueles que nos deixaram.
A Prefeitura declarou um Decreto Municipal que dispõe sobre o luto oficial no município.
Você pode baixar o decreto [aqui].
DECRETO N° 002/2018
Dispõe sobre Luto Oficial, e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI – MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Maranhão, a Lei Orgânica do Município de Presidente Médici – MA,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RAIMUNDO LIMA DA COSTA FILHO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Presidente Médici;
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados, e o legado que o Sr. RAIMUNDO LIMA DA COSTA FILHOdeixou como exemplo e modelo de dignidade, perseverança, caridade e honestidade;
CONSIDERANDO, ainda, o falecimento da Sra. MARIA MENDES ALVES, que em vida, prestou grandes serviços ao Município de Presidente Médici;
CONSIDERANDO, também, o legado que a Sra. MARIA MENDES ALVES deixou como exemplo e modelo de dignidade, perseverança, caridade e honestidade;
DECRETA:
Art. 1º – LUTO OFICIAL, no Município de Presidente Médici, na data de 11 de fevereiro de 2018;
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
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