MORO JUNTO SEM CASAR E AGORA?
Essa é uma realidade comum, casais passam a vida inteira juntos sem um compromisso formal - “passado no papel” ou ainda são casados apenas diante de uma igreja – “casado no padre”, ou mesmo um ou os dois não separaram legalmente de antigos casamentos.
Isso não tem nenhum problema legal até que seja preciso comprovar a união, registrar filhos em comum, ou requerer a pensão ou repartir bens por morte...
Não entrando na questão sentimental ou religiosa - AFINAL CADA UM SABE DO QUE SENTE E ACREDITA, formalizar um relacionamento é o ideal. Pois se evitam um monte de transtornos mais a frente.
PARA CASAR BASTA PROCURAR UM CARTÓRIO E DÁ ENTRADA NA PAPELADA, porém quem já vive junto sem casar pode optar pelo RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, nessa forma o relacionamento tem um compromisso firmado entre os dois, que mais a frente garante direitos, inclusive à pensão e divisão por morte.
Para essa formalização é simples e pode ser feita a qualquer tempo, em vida, por um CONTRATO/DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ASSINADO PELOS DOIS, podendo ser feito por advogado.
E ISSO É IMPORTANTE POR HOJE O TEMPO DE CONVIVÊNCIA E IDADE SER CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR MORTE DO COMPANHEIRO. Afinal, quem é vivo é mortal! Assim, resolver o mais cedo possível essa situação é o melhor, pois buscar isso com o falecimento, por exemplo, do companheiro e algo demorado, burocrático e caro.
LEMBRANDO QUE AS REGRAS DA UNIÃO ESTÁVEL
TAMBÉM VALEM PARA OS CASAIS HOMOSSEXUAIS.
Em caso de maiores esclarecimento e dúvidas,
PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO! PUBLICADO POR: DR: THIAGO PANDA
Essa é uma realidade comum, casais passam a vida inteira juntos sem um compromisso formal - “passado no papel” ou ainda são casados apenas diante de uma igreja – “casado no padre”, ou mesmo um ou os dois não separaram legalmente de antigos casamentos.
Isso não tem nenhum problema legal até que seja preciso comprovar a união, registrar filhos em comum, ou requerer a pensão ou repartir bens por morte...
Não entrando na questão sentimental ou religiosa - AFINAL CADA UM SABE DO QUE SENTE E ACREDITA, formalizar um relacionamento é o ideal. Pois se evitam um monte de transtornos mais a frente.
PARA CASAR BASTA PROCURAR UM CARTÓRIO E DÁ ENTRADA NA PAPELADA, porém quem já vive junto sem casar pode optar pelo RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, nessa forma o relacionamento tem um compromisso firmado entre os dois, que mais a frente garante direitos, inclusive à pensão e divisão por morte.
Para essa formalização é simples e pode ser feita a qualquer tempo, em vida, por um CONTRATO/DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ASSINADO PELOS DOIS, podendo ser feito por advogado.
E ISSO É IMPORTANTE POR HOJE O TEMPO DE CONVIVÊNCIA E IDADE SER CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR MORTE DO COMPANHEIRO. Afinal, quem é vivo é mortal! Assim, resolver o mais cedo possível essa situação é o melhor, pois buscar isso com o falecimento, por exemplo, do companheiro e algo demorado, burocrático e caro.
LEMBRANDO QUE AS REGRAS DA UNIÃO ESTÁVEL
TAMBÉM VALEM PARA OS CASAIS HOMOSSEXUAIS.
Em caso de maiores esclarecimento e dúvidas,
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