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Pescadores de camarão vão receber seguro-defeso retroativo a 2016 e 2017

Pescadores têm até 20 de janeiro para a entrega de documentos - Foto: Xando Pereira | Ag. A TARDE | 29.08.2017
Pescadores têm até 20 de janeiro para a entrega de documentos
Xando Pereira | Ag. A TARDE | 29.08.2017
Mais de 40 mil pescadores de camarão na Bahia terão o benefício do seguro-defeso regularizado, após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Eles terão o cadastro atualizado para o pagamento retroativo dos benefícios suspensos em 2016 e 2017 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A medida foi garantida por um acordo firmado entre representantes do DPU, União, Ministério Público Federal (MPF) e INSS, que estabelece o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 30, para a União realizar a atualização cadastral e enviar as informações ao INSS, responsável pelo pagamento.
Segundo informações da DPU, após o processamento dos requerimentos para correção das informações sobre a pesca do camarão, o INSS irá examinar os cadastros no prazo de 30 dias e deferir ou não o seguro-defeso para, em seguida, realizar o pagamento retroativo aos beneficiários.
Desta sexta-feira, 1º, até o dia 20 de janeiro de 2018, os pescadores devem entregar os documentos nas entidades representantivas ou no Escritório Federal de Aquicultura e Pesca da Bahia (Edifício Ceres, Largo dos Aflitos, S/N - Centro), para aqueles que não são filiados. Mais informações estão disponíveis pelo telefone 71 3444-7401.
Documentos necessários
Os pescadores de camarão devem preencher o requerimento de retificação de dados fornecido pela entidade representativa, sob a declaração de que pescam o crustáceo/camarão, na área de atuação indicada, constando o período que iniciou a atividade; e exercem de forma exclusiva e ininterrupta a atividade pesqueira.
Além disso, eles devem entregar comprovante de residência em nome do pescador ou familiar, emitido há menos de três meses do protocolo de requerimento, cópia da carteira de pesca ou RG e CPF e, para os pescadores filiados a entidades representativas, o termo de responsabilidade e compromisso assinado para o encaminhamento da documentação sob a declaração de que são filiados.
O pagamento retroativo será realizado desde que, na pesquisa do Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura, fique constatado que o interessado realizou a manutenção da licença de pescador profissional artesanal nos anos de 2016 e 2017, mediante apresentação de relatório de exercício da atividade pesqueira referentes a 2015 e 2016, no qual tenha sido informado “camarão” como espécie explorada. Além disso, é exigido o requerimento tempestivo do benefício em 2016 e 2017, ou seja, a comprovação de que tenha sido feito o pedido do seguro no INSS durante o prazo do defeso estabelecido na lei.

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