O triplex é coisa para simples mortais. O “chefe”, conforme revelou o próprio Ministério Público Federal, não pode ser tão somente o proprietário de um triplex desconfortável, coisa básica para quem criou um dos maiores sistemas de corrupção do Brasil.
Lula está muito acima de Joesley, Wesley, Dilma, Michel Temer, Aécio Neves, Eike Batista e todos os envolvidos na Lava Jato. A revelação bombástica é da colunista Anna Ramalho. Confira.
“Uma dupla de decoradores do maior bom gosto – famosíssima no eixo Rio-São Paulo – foi contratada em 2012 para fazer uma casa na Ilha dos Macacos, em Angra, bem na fronteira com a deslumbrante Lagoa Azul. A propriedade foi levantada com casa principal – 8 suítes – e mais três bangalôs duplex. Praticamente uma pousada. Custou entre R$ 3 e 4 milhões, na época, e foi toda custeada por Jonas Suassuna, dono da Editora Gol, e sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, na Gamecorp. Chamou a atenção dos profissionais que o pagamento fosse feito sempre em grana viva, com recibos em nome da Gol Empreendimentos.Suassuna pessoalmente supervisionou toda a obra e seu sócio, Lulinha, esteve várias vezes na Ilha. Numa das ocasiões, em reunião com os arquitetos, foi incisivo: queria mármore de Carrara em toda a casa. Uma das 8 suítes foi feita especialmente para o ex-presidente Lula da Silva e Marisa Letícia. Se ele foi ou não, os rapazes não sabem. Mas um deles, terminada a obra, almoçou na Ilha com Suassuna e Lulinha.”
Seria muito difícil acreditar que nessa altura das investigações e com tantas revelações de escândalos bilionários de desvio de dinheiro, o investigado Lula teria como pedra em seu caminho apenas um apartamento triplex no Guarujá.
O Projeto de Lei do Dep. Wolmer Araujo, que obriga o prazo de 10 dias para o INSS analisar a documentação do pescador e pagar o Seguro Defeso é aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados. A câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do ex-deputado Wolmer Araújo que fixa prazo de dez dias úteis para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar a documentação do pescador artesanal que busca o seguro-defeso – benefício concedido aos pescadores durante o período em que a atividade pesqueira é proibida. O INSS é responsável por gerir e pagar o seguro-defeso. Pela proposta, vencido esse prazo de 10 dias, a concessão será automática e o benefício depositado em conta vinculada ao CPF do pescador em até cinco dias úteis. A medida, que consta no Projeto de Lei 848/24, recebeu parecer favorável. A iniciativa vai tornar mais rápida a análise dos requerimentos de concessão do seguro defeso. “Com isso, a proposição mitiga os efeitos da espera prolongada, que...
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