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O JOGO VIROU: Rubens Júnior pode responder por crime eleitoral por ação contra Roseana!



DEPUTADO FEDERAL DO PCDOB CONTESTOU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA EMEDEBISTA UTILIZANDO SUPOSTA DESLEALDADE PROCESSUAL. LEI DE INELEGIBILIDADE PREVÊ DETENÇÃO PARA QUEM COMETE ESSE TIPO DE CONDUTA

O deputado federal e candidato à reeleição para o mesmo cargo, Rubens Pereira Júnior (PCdoB), pode responder criminalmente por crime eleitoral ao haver supostamente agido em deslealdade processual com o intuito de gerar instabilidade ao pleito majoritário deste ano e prejudicar a candidatura de Roseana Sarney (MDB) ao Palácio dos Leões.
Segundo Notícia de Inelegibilidade proposta pelo parlamentar à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão, Roseana precisa ter impugnado seu pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral em razão dela estar, na sustentação do comunista, inelegível. Como argumento, Rubens Júnior diz que ela deixou de se desligar do quadro societário da rádio e da TV Mirante, concessões públicas, antes de pedir o registro de candidatura ao TRE/MA.
Ocorre que, embora a emedebista seja realmente sócia cotista das empresas de comunicação da família, o sócio administrador da rádio e da TV Mirante é o seu irmão, o empresário Fernando Sarney, e não ela — que também não exerce nenhum cargo ou função de direção, nem de administração.
De acordo com a legislação, o representante legal de toda empresa é o sócio administrador, e não qualquer um dos outros sócios. Por esta razão, somente ele tem poderes, conforme contrato social da empresa, para representar a sociedade, inclusive no que se refere a assinaturas de contratos celebrados com o Poder Público. A vedação estabelecida no artigo 1º, II, i da Lei Complementar nº 64/90, a chamada Lei de Inelegibilidade, portanto, alcança somente a Fernando Sarney, que não é candidato.
Pela mesma Lei de Inelegibilidade, em tese, Rubens Pereira Júnior cometeu crime eleitoral ao plantar o factoide junto à PRE para ser repercutido pela imprensa. Roseana Sarney, segundo todas as pesquisas de intenção de votos sobre as eleições deste ano, aparece como única que pode destronar do Palácio dos Leões o governador Flávio Dino, filiado ao mesmo PCdoB de Rubens Júnior.
“Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, diz o dispositivo, em seu artigo 25.
Diante da importância dos bem da vida discutido no processo eleitoral, especialmente quando relacionados à inelegibilidade e ao registro de candidaturas, a utilização de ação eleitoral sem lastro probatório ultrapassa os limites civis das sanções impostas ao litigante de má-fé, passando a conduta a ser tipificada penalmente. A punição para quem comete esse tipo de crime, ainda segundo a legislação eleitoral, é de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
Por Atual 7

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