Pular para o conteúdo principal

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:



O QUE PODE O CANDIDATO:


Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O QUE NÃO PODE O CANDIDATO:

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O QUE PODE O ELEITOR

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O QUE NÃO PODE O ELEITOR

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ex-vereadora e família sofrem acidente em Santa Luzia; condutor fugiu sem prestar socorro

​ SANTA LUZIA DO PARÁ – Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite de ontem nas proximidades do acesso à cidade de Bragança, envolvendo a ex-vereadora Beth e sua família. O grupo retornava de um momento de despedida: o Professor Lúcio Rodrigues , marido da ex-vereadora e irmão dos ex-vereadores de Bragança, Mauro Rodrigues e Zeca Rodrigues , estava voltando do sepultamento de seu próprio irmão quando o veículo da família foi atingido. ​De acordo com relatos de populares e testemunhas que presenciaram a colisão, o automóvel da família foi atingido por uma caminhonete. O condutor da mesma apresentava sinais visíveis de embriaguez, e diversas latas de bebidas alcoólicas foram avistadas no interior do veículo. O motorista, identificado por moradores locais como irmão do vereador "Neguinho do Coco", de Santa Luzia do Pará, evadiu-se do local sem prestar assistência às vítimas. ​Atendimento e Danos ​A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender a ocorrênc...

Pescadores artesanais anunciam interdição de rodovias federais no Maranhão

O Movimento Popular em Defesa do Pescador Artesanal do Maranhão convocou uma mobilização geral para o próximo dia 09 de fevereiro . O protesto, que visa reivindicar direitos da categoria que estariam sendo negados, prevê o fechamento de dois pontos estratégicos em rodovias federais que cortam o estado. ​As interdições estão programadas para começar às 07:00 da manhã e, segundo os organizadores, ocorrerão por tempo indeterminado . ​Locais confirmados para o bloqueio: ​ BR-316: Na Ponte do Rio Pindaré. ​ BR-135: Próximo à rotatória de Bacabeira. ​A manifestação busca chamar a atenção das autoridades para a pauta da pesca artesanal maranhense, exigindo o cumprimento de garantias e assistência aos trabalhadores do setor. Motoristas que planejam trafegar por essas regiões na data devem estar atentos a possíveis congestionamentos e atrasos.

*MPE pede cassação do prefeito de Presidente Médici por compra de votos*

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão está pedindo a cassação do prefeito de Presidente Médici, Janilson dos Santos Coelho, o Dr. Caçula Coelho, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600509-08.2024.6.10.0080, que tramita na 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá.  A ação foi movida pela Coligação “União e Reconstrução” (PP/PL/União), que denunciou a prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e uso indevido de bens públicos durante as eleições de 2024. As provas apresentadas nos autos são contundentes. Testemunhas relataram ter recebido R$ 3.000,00 em troca de votos, com negociação feita diretamente com o investigado e intermediada por uma vereadora. Comprovantes de transferências via Pix e atas notariais foram juntados ao processo.  Além disso, testemunhos confirmaram o uso das dependências da própria Prefeitura Municipal para atos de campanha, a distribuição sistemática de alimentos na residência do candidato e...