TCE CONFIRMA CUMPRIMENTO DA LEI DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI
O Tribunal de Contas do Estado – TCEconfirmou nesta sexta-feira (03) o cumprimento das exigências da Lei de Transparecia pelo município de Presidente Médici previstas no art. 48, II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.

Dos 6 municípios que compõe a micro região do Alto Turi apenas 3 tem mantido uma qualidade eficiente em transparência exigida pelo Estado.
Presidente Médici até o presente momento tem liderado esse ranking, mantendo atualizadas todas as exigências do TCE como:
° Existência do Site Eletrônico, (http://www.presidentemedici.ma.gov.br/home/)
° Nome oficial (PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI)
° Tempestividade
° Disponibilização da Informação por meio de Sistema
° Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizada no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER
° Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)e dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF)

De acordo com a Gestora do Município, uma de suas prioridades é manter a população atualizada de todas as ações de sua gestão, o que tem garantido a prestigio e confiança da população.
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