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Sindjus-MA contesta no CNJ criação de 279 cargos comissionados pelo TJMA e pede cumprimento imediato da Lei 10712/2017

Palácio Clóvis Bevlácqua, sede do Poder Judiciário do MA
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou nesta segunda-feira (21) um pedido de Questão de Ordem, com pedido de decisão liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual contesta a proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) aprovada pelo CNJ, no dia 18 de dezembro passado, para que seja alterado o cronograma estabelecido na Lei Estadual 10.712/2017, a qual define o percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão até 2022. Na referida sessão, o CNJ também autorizou o TJMA a criar 279 cargos de assessoramento para juízes no Primeiro Grau, medida que acarretará despesas de aproximadamente R$ 29 milhões.

Lei nº 10.712, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 8 de novembro de 2017, estabelece um cronograma para que até 2022 pelo menos 50% dos cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sejam ocupados por servidores efetivos do Poder Judiciário. (Publicação da Lei 10.712 ). A Administração do TJMA pretende alterar o cronograma para que o percentual de 50% dos cargos comissionados seja alcançado somente em 2025.

Compare o cronograma da Lei 10.712, estabelecido em acordo com o Sindjus-MA, com a proposta protocolada unilateralmente pelo TJMA:




Os pedidos do Sindicato são direcionados ao conselheiro Fernando Cezar Baptista de Matos, relator que acompanha o Cumprimento da Decisão 002210-92.2016.2.00.000 no CNJ. Na avaliação do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, o conselheiro relator e o Plenário do CNJ foram induzidos a erro ao aprovarem a proposta do TJMA inserida nos autos do processo, tendo em vista que, em 8 de março de 2017, diante do próprio CNJ, foi formalizado acordo entre o TJMA e o Sindicato (Processo nº 0002493-86.2014.00.0000) no qual o Tribunal comprometeu-se a aplicar os percentuais mínimos de cargos comissionados ocupados por servidores, conforme o cronograma que foi transformado, naquele mesmo ano, na Lei Estadual 10.712/2017

“No trato das matérias em apreço, o Tribunal de Justiça do Maranhão dirigiu-se diretamente ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, propondo alteração do acordo firmado com este sindicato nos autos do PCA nº 2493-86.2014.2.00.000, e apresentando a seguinte proposta de novo cronograma para execução dos percentuais previstos na Lei Estadual 10712/2017, sem que a outra parte desse acordo fosse intimada a manifestar-se sobre o teor da nova proposta”, diz o texto do requerimento assinado pelo advogado do Sindicato, Natan Chaves.

O teor dos pedidos do Sindjus-MA ao CNJ

O Sindjus-MA requer, agora, ao CNJ, que, em decisão liminar, seja determinado que o TJMA abstenha-se de enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar a Lei 10.712/2017.

Também requer decisão liminar, em razão da vigência a Lei Estadual 10712/2017, para que o CNJ determine ao Tribunal de Justiça que, na eventual criação de novos cargos comissionados, sejam respeitados os percentuais e cronograma previstos na referida lei, ou seja, de pelo menos 35% de servidores efetivos na presente data.

No mérito, o Sindicato pede ao Conselho Nacional de Justiça que supra as omissões, corrija os erros materiais, contidos na decisão proferida por ocasião do julgamento da Questão Ordem, na sessão do dia 18 de Dezembro de 2018, que acolheu a sugestão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Também pede que o CNJ reconheça a impossibilidade do conhecimento da referida matéria como Questão de Ordem, em face da existência de coisa julgada e de acordo homologado. 

Que reconheça a existência do cerceamento do direito de defesa e de ato jurídico perfeito; que reconheça a impossibilidade de relativizar a Resolução 88/2009, com alteração do cronograma fixado na Lei do Estado do Maranhão 10712/2017.

Que reconheça a impossibilidade de revogar o acordo homologado nos autos do PCA nº 2493-86.2014.2.00.000, sem anuência de ambas as partes que nele figuram como acordantes e sem respeitar o devido processo legal. 

E, por fim, que o CNJ reconsidere e altere a decisão proferida, determinando ainda ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cumpra a Lei Estadual 10712/2017, em vigência e com plena eficácia.


O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins (foto), afirmou que TJMA vinha discutindo uma alteração consensual com o Sindicato para a Lei 10.712. “Mas, sem o nosso conhecimento e sem a nossa concordância, solicitou que o acordo fosse alterado pelo CNJ, unilateralmente, sem qualquer contrapartida para os servidores, induzindo o plenário do Conselho a proferir uma decisão ilegal e nula. Por esse motivo, o sindicato está requerendo agora que essa decisão seja revista, imediata e liminarmente, e que o CNJ desautorize o TJMA de mudar a Lei 10.712, pois o Sindjus-MA é parte nesse processo e não foi intimado a manifestar-se nos autos pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Lins esclarece que os pedidos também têm o objetivo de que o CNJ determine ao TJMA que cumpra Lei 10.712 /2017, e execute, portanto, a contar de dezembro de 2018, o cronograma previsto pela lei que está em pleno vigor, destinando pelo menos 35% dos cargos comissionados no Poder Judiciário do Maranhão a servidores efetivos.

Sobre a criação de 279 novos cargos comissionados, o presidente do Sindjus-MA disse que pedido do TJMA causou “estranheza”. “O próprio TJMA, no final de novembro do ano passado, informou oficialmente que estava operando no limite proibitivo da Lei de Responsabilidade Fiscal e que por isso não dispõe da possibilidade legal de criação de novos cargos. Isso também está noticiado formalmente ao CNJ, o que, no nosso ponto de vista, demonstra que a Administração do Tribunal induziu o plenário do Conselho ao erro”, argumenta.

Confira na íntegra o pedido protocolado no CNJ pelo Sindjus-MA.

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