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Prefeita de Chapadinha pagou livros pelo dobro do valor à empresa do prefeito de Carutapera, Amin Quemel


Ministério Público recomenda suspensão de pagamentos por suspeita de sobrepreço
na compra de livros em Chapadinha; empresa pertence ao prefeito de Carutapera.


O Ministério Público do Estado do Maranhão recomendou a suspensão imediata de pagamentos à empresa São Luís Distribuidora de Livros Ltda, que pertence ao prefeito de Carutapera, Amin Quemel, após identificar indícios de sobrepreço na aquisição de livros didáticos pelo Município de Chapadinha.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, no âmbito do Inquérito Civil nº 004263-509/2025, que apura supostas irregularidades na contratação direta da empresa para fornecimento de material didático à rede municipal de ensino.

Segundo o Ministério Público, a investigação identificou diferença considerada exorbitante nos valores pagos por Chapadinha, que teria desembolsado R$ 352,00 por unidade do livro didático “SAEB em Foco”, enquanto o Município de Timon/MA adquiriu o mesmo material por R$ 185,00, no mesmo exercício financeiro. A discrepância pode representar prejuízo superior a 90% em determinados itens, configurando possível dano ao erário.

Outro ponto destacado pelo MP é a fragilidade da justificativa utilizada para a inexigibilidade de licitação. Conforme apurado, a contratação ocorreu por meio de distribuidora intermediária, apesar de haver indícios de que outras empresas também alegam exclusividade sobre o mesmo objeto, além da possibilidade de fornecimento direto pela editora, o que afastaria a alegada inviabilidade de competição exigida pela Lei nº 14.133/2021.

Diante dos indícios, o Promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede recomendou que a prefeita de Chapadinha e a secretária municipal de Educação suspendam imediatamente quaisquer pagamentos pendentes, especialmente relativos aos itens com indícios de sobrepreço, bem como interrompam o recebimento de novos lotes de materiais didáticos, caso ainda existam entregas previstas.

O Ministério Público também determinou que o Município instaure, no prazo de cinco dias, auditoria interna para apurar a legalidade da inexigibilidade de licitação e a compatibilidade dos preços contratados com os valores praticados no mercado.

Além disso, foi requisitada informação sobre o recebimento e a destinação de precatórios do FUNDEF, com a exigência de que tais recursos sejam aplicados exclusivamente em ações educacionais, por meio de conta específica.

A Prefeitura deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 48 horas, se irá acatar a recomendação e quais medidas administrativas foram adotadas. O MP alertou que o descumprimento poderá caracterizar dolo específico, com enquadramento em atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

A recomendação foi juntada aos autos do Inquérito Civil e será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, garantindo transparência e controle social.

Fonte: blog Neto weba

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