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Senado aprova a regulamentação da profissão de gari com piso salarial de R$ 1.850 reais




Um dos profissionais indispensáveis para administração pública tem o reconhecimento profissional feito pelo senado federal e agora passam a ser profissionais de fato e de direito.


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.


Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.


O relator retirou dessa definição a coleta de resíduos industriais e de serviços de saúde, adequando o texto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que classifica os tipos também em relação à periculosidade. Para ele, pela complexidade e por representarem significativo risco à saúde pública e a dos trabalhadores, a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde deve ser debatida em outra oportunidade.


O texto original previa que os futuros profissionais tivessem ensino fundamental concluído e curso de formação oferecido por entidade credenciada. Mas, para o relator, essas exigências poderiam impedir a entrada no mercado de trabalho de milhares de pessoas “que precisam de renda para o sustento de suas famílias”.


Por isso, ele estabeleceu como única condição a conclusão do 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área.


Jornada e salário


A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.


Fonte: Agência Senado

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