Juiz de Santa Luzia do Paruá defere pedido obrigando família a se isolar por 14 dias; multa por descumprimento chega a R$ 5 mil/dia
O juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá-MA, João Paulo de Sousa Oliveira, atendeu a um pedido do secretário de Saúde e da Prefeitura Municipal. A decisão visa obrigar a famíia a ficar isolada dentro de casa durante um período de 14 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, podendo ser agravado caso a mesma se enquadre no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal, com pena variando de 1 mês a 1 ano de detenção e multa. Durante o período a Prefeitura se resguardará fornecendo alimentação para a família e medicamentos.
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