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NOTA À IMPRENSA


Diante das recentes publicações na imprensa acerca de uma decisão judicial envolvendo o deputado estadual Hemetério Weba, a assessoria jurídica esclarece, com serenidade e total respeito à transparência pública, os seguintes pontos fundamentais:

1. A sentença mencionada foi proferida em 2007, em processo movido pelo Ministério Público, e impôs, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.


2. Em 2018, o próprio Ministério Público requereu o cumprimento dessa sentença. No entanto, naquela ocasião, o deputado apresentou impugnação ao pedido, que foi acolhida pelo Judiciário, anulando os efeitos da condenação, inclusive a suspensão dos direitos políticos.


3. Essa decisão favorável ao parlamentar transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e imutável, não cabendo mais qualquer recurso judicial contra ela.


4. Apesar disso, o Ministério Público ingressou com novo pedido de cumprimento da mesma sentença de 2007, o que configura repetição indevida de execução já afastada por decisão judicial com trânsito em julgado.


5. A juíza de primeira instância, ao analisar nova impugnação da defesa, desconsiderou o caráter definitivo da decisão anterior e rejeitou os argumentos apresentados, decisão esta que será devidamente questionada nos tribunais competentes.


6. A defesa do deputado Hemetério Weba já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar a autoridade da coisa julgada e impedir que se perpetue um equívoco que fere frontalmente princípios constitucionais e direitos fundamentais.


Por fim, reafirmamos o compromisso do deputado Hemetério Weba com a legalidade, o respeito às instituições e a verdade dos fatos. Confiamos plenamente na reversão dessa medida e na seriedade do Poder Judiciário.


*Assessoria Jurídica*

*Hemetério Weba*

*Deputados Estadual*

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