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Como fica a questão das academias em Santa Luzia do Paruá apartir do dia 29 no decreto municipal Nº 092/2020.

Decisão do TJGO libera funcionamento de academias de ginástica em ...
As atividades de salão de beleza, barbearia e clínica de estética, foram liberadas a funcionar pelo artigo 2° do Decreto nº 090/2020, mediante agendamento dos clientes, devendo evitar aglomerações e obedecendo as regras sanitárias.

As academias de ginásticas ficam autorizadas a voltar a funcionar a partir do dia 29 de junho, obedecidas as regras sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado. Veja aqui.

Deve ser encaminhado às academias ofício circular dando ciência das regras do Governo do Estado para a retomada das atividades, devendo seus proprietários tomar todas as providências estabelecidas, até o dia 29 de junho. A academia que não conseguir adotar as medidas, ou nas que for impossível evitar aglomeração, não será permitido o funcionamento. 

As academias, além das medidas gerais como: uso de máscaras, higiene das mãos, distanciamento de pelo menos dois metros entre as pessoas devem obedecer às seguintes regras: a) (Afixar cartazes em locais visíveis, avisando os usuários das novas regras; b)Todos precisam entrar e circular na academia usando máscaras; c) Oferecer dispositivo para limpeza para sapatos na entrada da academia, podendo ser panos embebidos em hipoclorito de sódio ou outro produto eficaz e de efeito similar que seja recomendado pelas autoridades sanitárias; d) No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deverá ser implementado protocolo especial de higienização com álcool a 70%, e/ou sanitizantes ou antissépticos que possuam efeito similar, dos leitores biométricos ANTES de cada uso. 
Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital ou em teclados; e) No que se refere à limite de ocupação, ou seja, número máximo de pessoas presentes ao mesmo tempo em um mesmo estabelecimento, fica determinado o limite de: 01 pessoa (colaborador e/ou clientes) para cada 4m² (quatro metros quadrados); Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2m (dois metros) de distância do outro.
Durante o funcionamento das academias, fechar cada área 3 vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Fazer o mesmo com os armários; i) Comunicar para os clientes portarem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal ou outro mecanismo; j) Todos os frequentadores que possuírem cabelos longos devem ser orientados a mantê-los presos, diminuindo, assim, área exposta passível de portabilidade do vírus; k) Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; l) suspender as aulas coletivas e de natação, aulas de artes marciais, dentre outras atividades que promovam contato pessoal direto; m) Não compartilhar objetos de uso pessoal como garrafas de água e toalhas.

O não cumprimento das medidas dos decretos municipais ensejará na aplicação de multa, que pode variar de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) ou até no fechamento compulsório do estabelecimento, podendo ser lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência.

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