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Aprovado PL de Iracema Vale que cria política de atenção e reintegração social de dependentes de drogas

De acordo com a parlamentar, Projeto de Lei nº 377/2024 tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a atenção e a reinserção social desse público

Aprovado PL de Iracema Vale que cria política de atenção e reintegração social de dependentes de drogas

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 377/2024, de autoria da presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), que estabelece diretrizes para a instituição da política de prevenção, atenção e reintegração social de dependentes de drogas, no âmbito do estado do Maranhão.

Na justificativa do projeto, a deputada Iracema Vale explica que se trata de uma proposição que tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

De acordo com o projeto, são princípios da política de prevenção, atenção e reintegração social de dependentes de drogas: o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade; e a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Objetuvos

Segundo a proposição da deputada Iracema Vale, a política de prevenção, atenção e reintegração social de dependentes de drogas tem os seguintes objetivos: contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no estado do Maranhão; e promover a integração entre as políticas de atenção e reintegração social de usuários e dependentes de drogas e as políticas públicas setoriais dos órgãos e Poderes do Estado.

Constituem diretrizes para as atividades de atenção e reintegração social de dependentes de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para o fortalecimento dos fatores de proteção. E também constituem diretrizes para as atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares aquelas que visem a melhoria da qualidade de vida e a redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

Princípios

O projeto prevê que as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana; a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais; e a definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde.

De acordo com o projeto, as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem também observar a atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais; o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas; o estímulo à capacitação técnica e profissional e o atendimento de urgência e emergência ao usuário de drogas em crise.

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